IMPACTOS AMBIENTAIS PROMOVIDOS PELA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE USINAS EÓLICAS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP`s) – OS CAMPOS DE DUNAS FIXAS E MÓVEIS DA PLANÍCIE COSTEIRA DO CUMBE, MUNICÍPIO DE ARACATI.

O campo de dunas destinado à construção de 3 usinas eólicas da empresa Bons Ventos, localizado no município de Aracati, entre a praia de Canoa Quebrada e a localidade do Cumbe, terá seus componentes ambientais de preservação permanente, ecológicos e arqueológicos profundamente alterados. Com a remoção de grandes volumes de areia (com o desmatamento de dunas fixas), atividades de terraplenagem, artificialização da morfologia (alterada naturalmente pela contínua ação dos ventos), alteração generalizada na topografia (artificialização do relevo dunar) e a implantação de uma rede de vias de acesso (interligando um total de 67 aerogeradores), serão gerados impactos ambientais negativos de elevada magnitude.
Para controlar o processo de migração das dunas na direção da elevada densidade de estradas sobre as dunas (de modo a não inviabilizar o tráfego de veículos pesados e os destinados à manutenção e monitoramento), e evitar o acesso e acúmulo de areia nas estruturas edificadas, irão ser procedidas intervenções na fase de operação, com a continuidade dos impactos negativos. Os danos ambientais também são relacionados com abertura de trincheiras para instalação de uma rede subterrânea de cabos elétricos, A qual deverá ser mantida soterrada na fase de operação e com a necessidade de serem protegidas da erosão eólicas, também serão vinculadas a obras de engenharia que alteram a dinâmica do sistema dunar.
Todo o conjunto de impactos ambientais negativos definidos na área de influência direta das usinas é incrementado com a possibilidade de implantação e operação de mais 34 centrais eólicas (ANEEL, 2003) distribuídas generalizadamente na planície costeira cearense. Os impactos, quando analisados de forma cumulativa e espacializados de modo a fragmentar sistemas dunares e ecossistemas associados, não estão associados à aplicação do princípio da prevenção.
Estes impactos cumulativos, quando analisados a partir dos critérios de proteção dos sistemas ambientais elaborados pelo último relatório do IPCC (2007 – sigla em inglês Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas), e descritos ao longo da área de influencia direta do empreendimento, afetam diretamente as funções das dunas fixas e móveis, áreas úmidas e dinâmica ambiental da planície costeira, que atuam diretamente no amortecedores das conseqüências do aquecimento global. Desta forma, a instalação das usinas eólicas, com previsão de alcançar extensas áreas sobre as dunas do litoral cearense, carece de pesquisas acerca dos impactos cumulativos, definição de alternativas locacionais, efetividade das medidas mitigadoras superficialmente apresentadas nos relatórios ambientais simplificados (RAS) e as contradições na produção de “energia limpa” e a degradação de sistemas ambientais definidos pela legislação como de preservação permanente.
A comunidade do Cumbe, ancestralmente vinculada aos benefícios ambientais associados à disponibilidade de água potável das dunas (com centenas de nascentes que deságuam no rio Jaguaribe), usufruto tradicional da biodiversidade associada e dependente da qualidade dos ecossistemas dunar e manguezal, com propostas de utilização do campo de dunas do Cumbe para atividades econômicas sustentáveis (dependentes da preservação da diversidade de paisagem e continuidade dos processos naturais das dunas), e historicamente protetora e guardiã do mais importante sítio arqueológico de nosso estado, foi completamente excluída do processo de licenciamento da usina eólica. Trata-se de impactos negativos associados à diminuição da qualidade de vida de pescadores, marisqueiras e demais grupos sociais envolvidos na preservação ambiental e articulados para a sustentabilidade de seus ecossistemas de subsistência.
Através de estudos realizados em campos de dunas impactados pela implantação de usinas eólicas, constatou-se impactos negativos de elevada magnitude. Verificou-se também que foram potencializados na fase de operação. À continuação uma síntese dos impactos:
1. Desmatamento das dunas fixas
2. Soterramento de dunas fixas pelas atividades de terraplenagem
3. Soterramento de lagoas interdunares
4. Cortes e aterros nas dunas fixas e móveis
5. Áreas a serem terraplenadas para a construção das vias de acesso
6. Introdução de material sedimentar para impermeabilização e compactação do solo
7. Instalação dos aerogeradores
8. Destruição de sítios arqueológicos

A implantação das usinas eólicas sobre os campos de dunas, a exemplo do realizado nas dunas do Cumbe, foi fundamentalmente associada ao fator altitude em relação ao nível do mar e disponibilidade dos ventos. Em média, as dunas do estado do Ceará encontram-se a 50m acima da linha de praia, o que facilita a captação do vento com menores índices de rugosidade (turbulência das massas de ar em contato com o relevo terrestre). Desta forma, o principal indicar locacional nos parece ser o relacionado à altitude da superfície receptora dos aerogeradores, em detrimento da proteção dos componentes morfológicos, serviços ambientais e ecossistemas associados aos campos de dunas.
É importante salientar que o mapa de potencial para a produção de energia eólica publicado pela ANEEL em 2003, define uma larga faixa costeira com excelente potencial para a implantação de usinas eólicas, ultrapassando o campo de dunas e sobre a unidade geoambiental denominada de tabuleiro litorâneo.
O conjunto das ações de degradação dos campos de dunas do Cumbe já interfere diretamente nos processos ambientais relacionados com a dinâmica dos campos de dunas, suprimindo funções que se integram com os demais sistemas ambientais costeiros. Desta forma, com os impactos promovidos pela instalação e operação das usinas eólicas sobre as dunas fixas e móveis e em locais antes ocupados por lagoas interdunares, poderão ser suprimidas funções e serviços relacionados com:
1. Controle da erosão
2. Alterações na dinâmica hidrostática e disponibilidade de água doce do aqüífero dunar
3. São alterados os benefícios derivados dos processos ecológicos
4. Funções relacionadas com a extinção de suporte físico associado às dunas, planície de aspersão e lagoas interdunares (conseqüentemente aos demais ecossistemas costeiros associados), são suprimidas através das profundas transformações topográficas e as atividades de cortes e aterros.
5. Os serviços econômicos relacionados com os atrativos naturais (paisagem, ecodinâmica, biodiversidade) que orientam a tomada de decisão para a implantação de atividades turísticas sustentáveis, turismo comunitário e ecoturismo, serão minimizados.
6. Irreversibilidade das reações ambientais vinculadas ao processo contínuo de alteração da dinâmica dos campos de dunas.
7. Fragmentação dos serviços ambientais relacionados com a integração das dunas com os demais ecossistemas.
8. Supressão dos serviços vinculados ao amortecimento das conseqüências do aquecimento global previstas pelo relatório publicado pelo IPCC (Intergovernmental Panel on Climate Change) em fevereiro de 2007.
9. Extinção e/ou danos irreversíveis ao principal sítio arqueológico, danos de elevada magnitude à pesquisa científica. Perda de informação arqueológicas imprescindíveis à compreensão do processo de povoamento do litoral cearense
Com a importância dos serviços ambientais e a manutenção dos aspectos ambientais demonstrados acima (dinâmica morfológica das dunas móveis, cobertura vegetal das dunas fixas e seus potenciais de amortecimento das conseqüências previstas pelo aquecimento global), a utilização generalizada das dunas, deverá ser precedida da realização de estudos integrados para a definição dos impactos cumulativos e alternativas locacionais. Verificou-se também que os estudos realizados para a implantação destes equipamentos industriais sobre áreas de preservação permanente, levaram em conta somente os indicadores de “potencial eólico” (em escala regional) sem a realização de estudos para a determinação das interferências relacionadas com os aspectos enumerados à continuação:
1. Conjunto de impactos negativos provocados por alterações na morfologia dos campos de dunas móveis e fixas e interferências no processo de migração desencadeados na fase de implantação dos aerogeradores.
2. Conjunto de impactos negativos introduzidos na fase de implantação e relacionados com a degradação de ecossistemas de preservação permanente associados ao campo de dunas.
3. Conjunto de impactos negativos integrados com as fases de implantação e operação para viabilizar a continuidade de implantação e monitoramento dos aerogeradores com a construção de uma elevada densidade de vias de acesso (com o tráfego de caminhões, tratores e gruas), manutenção das vias de acesso (utilizadas na fase de operação para o monitoramento e conservação dos aerogeradores) e as áreas destinadas aos equipamentos de controle e acompanhamento dos aerogeradores;
4. Os impactos negativos relacionados com os ruídos dos rotores, os visuais e interferências nas rotas de aves migratórias são acrescidos com os promovidos pelo tráfego de veículos (coleta de dados e manutenção dos aerogerados), de tratores para a retirada dos corpos dunares que migram na direção dos aerogeradores e vias de acesso e manutenção constante das áreas fixadas (impedir a movimentação das areias sobre as vias de acesso e demais edificações).
5. As evidências arqueológicas definidas em vários campos de dunas serão profundamente impactadas, com prejuízos incalculáveis para a pesquisas relacionadas com a ocupação da zona costeira.
Este conjunto de impactos negativos deverá ser utilizado para redirecionar o processo de licenciamento de usinas eólicas para setores não ocupados por dunas móveis e fixas. Constatou-se que o elevado número de de impactos negativos, não foi evidenciado, tanto pelo empreendedor como por parte do órgão licenciador, mesmo para a emissão de licenças a partir dos Relatórios Ambientais Simplificados (RAS).
Constatou-se ainda, através dos estudos realizados por diversos pesquisadores da zona costeira e dos ecossistemas associados, que certamente os impactos ambientais serão potencializados na fase de operação dos equipamentos (continuidade da alteração dos componentes ambientais e ecológicos do campo de dunas e demais sistemas litorâneos e estuarinos). Esta seqüência de danos ambientais em áreas de preservação permanente (APP’s), demonstra a fragilidade do instrumento de licenciamento utilizado para emissão da licença de instalação das usinas eólicas. A complexidade do conjunto de morfologias impactadas pelo desmonte de dunas fixas e móveis e a continuidade dos impactos na fase de operação (principalmente para controlar o processo de migração natural das dunas na direção dos aerogeradores, rede de vias de acesso e de monitoramento dos cabos subterrâneos e demais equipamentos projetados), demonstraram que o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) foi completamente inadequado.
A definição e avaliação dos impactos, aqui tratados de forma resumida, demonstraram que as intervenções já realizadas nas dunas para a instalação das usinas, promoveram danos socioambientais de elevada magnitude.
Portanto, com a constatação da inexistência de alternativas locacionais, levando em conta a aplicação da legislação que definem as APP’s, manutenção da dinâmica das dunas e preservação da diversidade de paisagens (com as funções e serviços socioambientais) e da biodiversidade vinculada à planície costeira, o discurso da “energia limpa”, propalado pelos empreendedores, está completamente desassociado da proteção e preservação de um dos mais importantes sistemas ambientais da zona costeira cearense.
Finalmente, as comunidades tradicionais litorâneas, indígenas, quilombolas, ribeirinhas e de camponeses, usuárias ancestrais da biodiversidade e da diversidade de paisagens, dependentes diretamente da qualidade ambiental para a continuidade de suas atividades de subsistência, mais uma vez estão sendo submetidas a injustiças ambientais. Como estão cada vez mais articuladas com instituições de pesquisa, associações nacionais e internacionais de proteção do meio ambiente, devem ser amplamente consultadas e suas propostas de conservação e preservação dos ecossistemas costeiros, plenamente incorporadas na tomada de decisão para a implantação das usinas eólicas, principalmente quando se constata a utilização inadequada de áreas de preservação permanente e a promoção de danos de elevada magnitude aos modos de vida comunitário e à base ecológica, cultural, histórica, simbólica e econômica que promovem a qualidade de vida e ambiental da zona costeira cearense.
Fortaleza, 17 de abril de 2008

Antonio Jeovah de Andrade Meireles
Prof. Dr. do Departamento de Geografia
Universidade Federal do Ceará (UFC)

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