Parecer / Nota Técnica sobre a Portaria 57/2022 da Fundação Cultural Palmares , Ilegal, Ilegítima e feita sob encomenda para os interesses da Colonialidade/Racista e Rentista.
Parecer / Nota Técnica sobre a Portaria 57/2022 da Fundação Cultural Palmares , Ilegal, Ilegítima e feita sob encomenda para os interesses da Colonialidade/Racista e Rentista.
A Frente Quilombola RS , que compõe a Articulação Nacional de Quilombos com a licença dos Encantados e Orixás vem alertar os territórios Quilombolas e Lideranças sobre as irregularidades e ilegalidades presentes na Nova Portaria da Fundação Cultural Palmares . Em primeiro lugar destacamos que a Nova Portaria da Fundação Cultural Palmares publicada no DOU de 31 de março de 2022 , com previsão de entrada em vigência em maio do corrente ano afronta o Direito a Consulta prévia e informada como determina a Convenção 169 da OIT em seu artigo 6,° , Tratado Internacional ratificado pelo Brasil em 2003 incorporado ao nosso ordenamento Juridico.
Por outro lado , além de criar mais entraves burocráticos , no que se refere ao que deveria ser um mero Registro da Auto Definição , com a ampliação de exigências documentais etc. abre também espaço em seu artigo 8° para "Revisão " de Certidões anteriormente Registradas . Cabe destacar que Atos Jurídicos Perfeitos , como as Certidões já reconhecidas não podem ficar , ao arbítrio do Gestor de plantão, para ser revisadas e revogadas como a Nova Portaria abre espaço . A discricionariedade dos atos administrativos e de gestão não se confundem com o Arbítrio e o Autoritarismo e devem seguir os princípios que regem tais atos presentes na CF 88 , entre eles o da legalidade , publicidade, impessoalidade . Tal artigo referido da Portaria gera total insegurança Jurídica em relação a atos Jurídicos já praticados e perfectibilizados de acordo com a norma Constitucional Vigente.
Nesse sentido estamos alertando todas as lideranças e territórios Quilombolas e em Especial aqueles articulados pela Frente Quilombola RS e Articulação Nacional de Quilombo , que , em primeiro lugar informem o chão do Território sobre a gravidade dessas irregularidades e em segundo lugar indicamos a necessidade de se construir uma denúncia unificada , perante o Ministério Público Federal nos Estados e perante a 6 Câmara da Procuradoria Geral da República em Brasília para as medidas Cabíveis para revogação/Anulação da malfadada Portaria 57/2022 da Fundação Cultural Palmares.
Onir de Araújo
Frente Quilombola RS /ANQ.
Abril de 2022.
em anexo a malfadada Portaria :https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-57-de-31-de-marco-de-2022-390392399
Comentários