O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 1º da Lei nº 7.668 de 22 de Agosto de 1988, art. 2º, §§ 1º e 2º, art. 3º, § 4º do Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e artigo 216, I a V, §§ 1º e 5º da Constituição Federal de 1988, Convenção nº 169, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004 e nos termos do processo administrativo desta Fundação nº 01420.014216/2014-88 CERTIFICA que a COMUNIDADE DO CUMBE, localizada no município de Aracati/CE, registrada no Livro de Cadastro Geral nº 016, Registro nº 2.174, fl. 193, nos termos do Decreto supramencionado e da Portaria Interna da FCP nº 98, de 26 de novembro de 2207, publicada no Diário Oficial da União nº 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, SE AUTODEFINE COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO.


Brasília/DF, 05 de dezembro de 2014.

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