Sobre a denúncia de conflitos no Cumbe

Jornal O Estado- Estado Verde


Sobre a denúncia de conflitos no Cumbe



A empresa Bons Ventos, que possui Parque Eólico na Localidade do Cumbe, no Município de Aracati-CE, enviou nota de explicação em face da denúncia da Comunidade, neste espaço, sobre acesso às Lagoas e à Praia do Cumbe. Segue nota da empresa na íntegra:


“A Bons Ventos esclarece que qualquer pessoa continua a ter livre acesso à praia e às lagoas do Cumbe, não havendo nenhum impedimento neste sentido por parte da empresa, até porque a empresa não tem nenhuma ingerência sobre a área fora dos Parques Eólicos ali instalados. O que está sendo regulamentado é o acesso dentro dos parques, por ser área privada de produção de energia e que necessariamente deve obedecer a legislação brasileira sobre segurança do trabalho. Mesmo assim, a empresa está sensível às solicitações da comunidade, permitindo, quando necessário, o acesso dentro da área dos Parques após solicitação prévia por parte do interessado, com a disponibilização de todos os equipamentos de proteção individual obrigatórios, como botas apropriadas e capacete. Essa informação foi repassada em várias ocasiões para os moradores através da Assessoria de Relações Públicas presente semanalmente na comunidade e durante reuniões realizadas, entre membros da empresa e moradores locais, inclusive com orientação jurídica e técnica, sobre todos os cuidados exigidos por Lei. A Bons Ventos ainda disponibiliza o Manual de Conduta e Segurança para acesso aos Parques Eólicos.”


A Comunidade organizada do Cumbe comentou esta nota:


“A empresa bons ventos, com o passar dos dias vem mudando seu discurso com relação ao acesso da comunidade à praia e lagoas nas dunas. Na primeira reunião na Igreja Católica do Cumbe, ficou certo que o acesso à praia, dunas, sítios arqueológicos e lagoas interdunares seria livre. Quando foi no fim do ano passado a empresa proibiu a comunidade de frequentar esses locais, alegando ser uma área privada e que ao entrar nela estaríamos correndo risco de vida.Então, já que a empresa nunca proibiu ninguém de circular na área em questão, como ela explica o fato de ter indenizado o dono de uma barraca de praia e após a indenização mandou retirar a barraca, além disso mandou derrubar também uma barraca na lagoa, a fim de que ninguém circulasse naquelas áreas, e nesse mesmo período, mandou arrancar todas as marcações de área na praia que é de direito dos pescadores, a fim também de impedir o acesso.Na última reunião com a representante da via de comunicação,senhora Beth, afirmou ela que a área é de uso restrito, e tem uma ordem para cercar toda área, área essa que abrange a maioria das lagoas interdunares.Hoje ela está vindo com esse discurso que não proíbe o acesso da comunidade, o motivo é que está sendo divulgado toda essa situação de negação de direito da comunidade.”


O Fórum em Defesa da Zona Costeira também:


“As usinas eólicas estão promovendo profundos impactos ambientais e sociais negativos na comunidade do Cumbe. Toda a área das dunas ocupada pelos aerogeradores foi gravemente degradada - terraplenada, fixada artificialmente, fragmentada, compactada, alteradas a morfologia, topografia e fisionomia do campo de dunas e das lagoas -, pelas vias de acesso para cada um dos cata-ventos. Ao final cercaram os acessos utilizados ancestralmente e impediram as atividades de lazer e de turismo comunitário. Uma energia socialmente excludente que não levou em conta alternativas tecnológicas e locacionais nem as necessidades de preservar o modo de vida comunitário e um campo de dunas único no planeta.”


Da parte desta coluna, ficamos com a posição do Decreto 6.040/2007 que diz que os territórios de Povos e Comunidades Tradicionais são os espaços necessários a reprodução cultural, social e econômica, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária (art. 3º, II).


* Rodrigo de Medeiros Silva, advogado e ambientalista

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